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Foi-se o tempo em que o que importava era exportar

O lema “O que importa é exportar!” é uma expressão comum entre os profissionais da área aduaneira, que reflete uma estratégia-chave adotada durante o governo do general Figueiredo, na década de 1980. Essa abordagem delineava a direção das autoridades brasileiras da época, tanto no comércio exterior quanto na política industrial. Priorizando a integração do Brasil no mercado global através da exportação de bens e serviços, essa iniciativa ecoava um bordão anterior de 1964, “exportar é a solução”, que buscava enfrentar os persistentes desafios da balança de pagamentos do país, devido à escassez de moeda forte para pagar pelas importações[1].


            Apesar de passados mais de 45 anos do lançamento do famoso slogan pelo governo Figueiredo, ele ainda parece ecoar na mente dos responsáveis por tocar a política aduaneira no país, o que se reflete na estrutura administrativa, nas ferramentas operacionais e nos indicadores de produtividade[2] dos principais órgãos de controle do comércio exterior brasileiro. Em verdade, o lema “o que importa é exportar” foi reforçado ao longo das últimas décadas pelo novo paradigma de facilitação comercial impulsionado por alguns tratados internacionais, a exemplo da Convenção de Quioto Revisada[3] (CQR) e do Acordo sobre a Facilitação do Comércio[4] (AFC). Entretanto, algumas circunstâncias de força maior que têm ameaçado a sobrevivência da espécie humana no planeta demonstram que precisamos urgentemente rever esse paradigma que têm como foco o desenvolvimento econômico e a arrecadação tributária, ou pelo menos adequá-lo à nova realidade socioambiental.


            Em 05 de maio deste ano, o portal eletrônico de notícias G1 publicou a seguinte matéria: “O Rio Grande do Sul vive o maior desastre natural de sua história”[5]. Até então haviam sido registradas 78 mortes, 105 pessoas desaparecidas, 175 feridos e mais de 134 mil pessoas desabrigadas, além dos prejuízos materiais estimados em mais de 19 bilhões de reais[6], em decorrência das fortes chuvas. Ressalta-se que no ano passado a região já havia amargado perdas financeiras e mortes em decorrência de condições climáticas extremas associadas às mudanças do clima[7].


            Esses desastres meteorológicos de grandes proporções, que deixam um rastro de destruição por onde passa, têm sido cada vez mais frequentes no nosso dia a dia. Em fevereiro deste ano, por exemplo, um temporal devastador nos municípios de São Sebastião e Aparecida, que durou mais de um mês, matou 64 pessoas e deixou milhares de desabrigados[8]. De agosto a novembro do ano passado, uma onda de fumaça tomou conta da atmosfera da região metropolitana de Manaus. Por diversos dias, a cidade de Manaus chegou a figurar entre as duas piores em qualidade de ar do mundo, segundo a World Air Pollution[9]. É importante destacar, também, que no mesmo período a região amazônica enfrentou a pior estiagem em 121 anos, deixando 62 municípios em estado de emergência e mais de 600 mil pessoas com problemas de desabastecimento[10].


            Percebe-se, portanto, que as mudanças climáticas representam uma ameaça crescente não apenas ao bem-estar humano, mas também à sobrevivência da nossa própria espécie. Essas mudanças têm sua origem na atividade humana, que muitas vezes utiliza os recursos naturais de maneira não sustentável, comprometendo assim o equilíbrio ambiental e a saúde do planeta. O desmatamento e o garimpo ilegal, juntamente com a poluição ambiental e o comércio ilegal internacional, emergem como principais impulsionadores das mudanças climáticas.


            Atenta à essas circunstâncias alarmantes que afetam todo o planeta a Organização Mundial das Aduanas (OMA) lançou o Green Customs Action Plan[11] (Plano de Ação Aduanas Verdes). Nesse contexto, por Green Customs, Aduanas Verdes, deve-se compreender ‘as medidas que as administrações aduaneiras devem adotar ou desenvolver para reduzir a sua própria pegada ecológica[12] (“Ser”), para proteger o meio ambiente e facilitar o comércio verde (“Fazer”) e para implementar ideias transformadoras rumo à excelência em sustentabilidade (“Inovar”), e, ao fazer isso, impulsionar o progresso relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas[13][14]. Percebe-se, pois, que as medidas Aduanas Verdes se baseiam em 3 iniciativas: Ser, Fazer e Inovar.


            O Green Customs emerge, também, como uma das três áreas prioritárias no Planejamento Estratégico 2022-2025[15] da OMA. Sua importância crucial demanda ações imediatas e aprimoramentos essenciais para lidar com as ameaças e oportunidades identificadas no Customs Environmental Scan 2021[16]. Como evidenciado no documento, houve uma significativa mudança na mentalidade global em relação ao desenvolvimento sustentável e à preservação do meio ambiente nos últimos anos. Diante desse cenário, a OMA tem se dedicado a desenvolver ferramentas e a capacitar seus agentes aduaneiros para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos. Em um contexto que clama por uma revolução industrial verde e uma transição ecológica global, tais esforços tornam-se fundamentais para assegurar um futuro sustentável para o planeta.


            Na iniciativa “Ser”, as administrações aduaneiras devem adotar padrões de gestão que visem reduzir os impactos de sua pegada ecológica. Isso implica na implementação de práticas que minimizem a demanda por recursos naturais não renováveis em suas atividades institucionais. Para alcançar esse objetivo, é crucial que as administrações aduaneiras observem as melhores práticas internacionais nesse campo, adotem indicadores de produtividade institucional voltados para a sustentabilidade, desenvolvam ferramentas de autoavaliação ambiental e promovam a capacitação dos servidores, incentivando a adoção de hábitos de vida e trabalho mais sustentáveis.


            Um exemplo notável dessa abordagem é a Aduana de Singapura, que implementa um programa abrangente de reciclagem de materiais, utiliza energia solar fotovoltaica em suas operações diárias e ocupa apenas edifícios certificados com padrões ambientais de qualidade. Além disso, ao organizar atividades de integração da equipe, eles priorizam ações relacionadas à proteção do meio ambiente, como o plantio de árvores ou a limpeza de praias[17].


            No aspecto “Fazer” da iniciativa, as administrações aduaneiras devem implementar medidas práticas para proteger o meio ambiente e facilitar o comércio de produtos, serviços e tecnologias ambientalmente sustentáveis.


            Um ponto crucial para que isso aconteça é fortalecimento das capacidades de implementação e fiscalização dos Acordos Ambientais Multilaterais[18] (AAMs). Esses tratados internacionais, dentre outras coisas, visam a combater o comércio ilícito de diversos bens ambientalmente sensíveis, como espécies ameaçadas de extinção, substâncias que destroem a camada de ozônio, poluentes orgânicos persistentes, resíduos perigosos, substâncias químicas nocivas, organismos geneticamente modificados e mercúrio metálico.


            Desde tempos antigos, as repartições aduaneiras têm a responsabilidade de aplicar restrições tanto tarifárias quanto não tarifárias ao movimento de mercadorias nas fronteiras dos territórios. Esse papel visa a proteger não apenas interesses econômicos, como a arrecadação de receitas, mas também interesses difusos e coletivos, incluindo a salvaguarda da saúde pública, a segurança e a proteção do meio ambiente[19]. Dado que a aduana é encarregada de garantir a segurança das fronteiras, controlando todas as mercadorias que entram ou saem do território soberano do Estado, é insuficiente que se limite a identificar mercadorias ilícitas através de seleções aleatórias durante o processo de despacho. Pelo contrário, as administrações aduaneiras devem empregar métodos e técnicas avançadas de gerenciamento de riscos e aproveitar redes de informações e inteligência, tanto em nível nacional quanto internacional, para identificar cargas de alto risco de forma proativa. Além disso, essa responsabilidade não deve ser atribuída exclusivamente aos órgãos ambientais. Quando se trata de crimes transnacionais ambientais e da implementação de Acordos Ambientais Multilaterais, é essencial a colaboração entre todas as agências de aplicação da lei que atuam nas faixas de fronteira, incluindo autoridades aduaneiras, ambientais e policiais. Cabe, portanto, principalmente à aduana garantir que os bens ambientalmente sensíveis que entram ou saem de seus territórios estejam em conformidade com as leis nacionais e os tratados internacionais[20].


            Visando a colaborar na aplicação das provisões dos AAMs e na repressão aos crimes transnacionais ambientais, a OMA promove e lidera anualmente diversas operações, a exemplo da Thunder (que visa combater o tráfico de espécies ameaçadas) e da Demeter (que visa combater o movimento ilegal transfronteiriço de resíduos)[21]. Essas iniciativas desempenham um papel crucial ao aumentar a conscientização das administrações aduaneiras sobre o problema ambiental, ao incentivar a cooperação entre as aduanas e outros órgãos, nacionais e internacionais, e ao permitir a coletar informações de inteligência, que serão utilizadas nas atividades de gerenciamento de risco aduaneiro de seleção de carga para fiscalização.


            Ainda no pilar “Fazer”, caberia às aduanas remover as barreiras comerciais à Economia Verde[22]; adotar medidas que incentivem a Economia Circular; adequar o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias para que ele reflita preocupações ambientais; incorporar medidas que reduzam o impacto das operações comerciais no meio ambiente; e implementar soluções sustentáveis na destinação de rejeitos derivados da destruição de mercadorias apreendidas[23].


            Em relação, por exemplo, às medidas que busquem a incentivar a Economia Circular, estas possuem um grande potencial para transformar os paradigmas convencionais do comércio internacional e reduzir seu impacto ambiental significativo. As práticas de reparo, recondicionamento, reutilização e reciclagem promovidas pela Economia Circular devem influenciar a maneira como as indústrias abordam seus modelos de negócios, incentivando-as a adotar uma utilização mais sustentável dos recursos. Essas transformações na indústria podem ter implicações na circulação de mercadorias, possivelmente levando a mudanças na forma como as autoridades aduaneiras aplicam medidas comerciais e supervisionam o comércio nas fronteiras[24]. Entretanto, essa mudança de paradigma deve vir acompanhada de diversos desafios. O primeiro deles seria convencer os países a reduzirem as barreiras comerciais aos bens de uma economia circular, na medida em que existe uma certa tendência de se confundir o conceito de produtos usados, cuja importação geralmente é proibida pelos países, e produtos reciclados ou remanufaturados. Outro desafio seria como estabelecer o valor aduaneiro de tais bens[25].


            Por último, o aspecto “Inovar” diz respeito ao pensamento inovador e às medidas transformadoras nas aduanas. Promover o pensamento inovador envolve ações com resultados imediatos e impactos a longo prazo, incluindo projetos-piloto. Essa abordagem é essencial para direcionar recursos e atenção para as necessidades futuras. Nesse contexto, as aduanas devem, dentre outras coisas: a) desenvolver tecnologias disruptivas e métodos de trabalho inovadores para facilitar a cooperação eficiente na fiscalização; b) realizar pesquisas dedicadas a temas como métodos de avaliação, regras de origem, papel futuro das aduanas, Sistema Harmonizado (SH) e incentivos ao comércio para promover o transporte sustentável; c) ampliar a compreensão dos riscos das mudanças climáticas para as atividades, serviços e operações alfandegárias; d) compartilhar experiências sobre o impacto das aduanas na implementação de medidas para reduzir “fuga de carbono”[26] e emissões de produtos importados.


            Como exemplo de inovação, a entidade Conservation International, com o apoio da Microsoft e da Rumah Foundation, colaborou com a National Parks Board de Singapura para desenvolver o aplicativo móvel “Fin Finder”[27], que auxilia fiscais aduaneiros na rápida identificação de espécies de tubarões e raias sujeitas a tráfico internacional. Outro avanço tecnológico é o eCITES, um sistema informatizado compatível com os Portais Únicos de Comércio Exterior. Esse sistema permite a aplicação, emissão, controle, autenticação e endosso eletrônicos de licenças e certificados CITES[28]. O objetivo do eCITES é simplificar o comércio em conformidade e combater o comércio ilegal por meio do uso de tecnologias modernas de Informação e Comunicação.


            A importância da implementação de uma política Green Customs por uma administração aduaneira ganha bastante notoriedade quando olhamos para o contexto brasileiro. Nosso país detém 58,93% da Amazônia Legal[29], cujo bioma é um dos maiores responsáveis pelo equilíbrio climático do planeta. Sua “floresta garante as chuvas para boa parte da América do Sul e tem papel central no combate ao aquecimento global e às mudanças climáticas”[30]. Além disso, ele “abriga imensa biodiversidade, com milhares de espécies de plantas e animais, algumas ainda desconhecidas ou pouco estudadas” [31]. Essa biodiversidade está constantemente ameaçada pelo tráfico internacional de madeira; pelo garimpo ilegal de ouro, que é contrabando para o exterior; pela extração ilegal de minério de ferro, que muitas das vezes tem como destino fábricas sediadas no exterior; e pelo tráfico internacional de espécies da fauna e da flora. Cabe a Receita Federal, dessa forma, agir de forma proativa para evitar que o comércio internacional ilícito comprometa não só a Amazônia Legal mas como os outro biomas nacionais.


            Uma semana depois do início dos primeiros alagamentos que deram origem a, talvez, um dos maiores desastres ambientais do Brasil, a Receita Federal publicou semana passada a Portaria COREP nº 113/2024[32], que instituiu o Grupo Nacional de Combate ao Tráfico de Fauna e Flora na RFB (Grupo Curupira). Trata-se de uma importante iniciativa que se soma a outras já existentes, a exemplo do programa que transforma equipamentos de TV Box confiscados em microcomputadores que são doados a escolas públicas[33] e o inovador programa de destruição de mercadorias apreendidas na Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu[34]. Isso demonstra que a aduana brasileira está no caminho correto, muito embora os desafios sejam grandes e outras providências mais ousadas sejam necessárias para fazer frente aos prognósticos ambientais catastróficos.


            Diante do atual cenário de mudanças climáticas e desafios ambientais crescentes, é fundamental que as autoridades aduaneiras, portanto, repensem suas prioridades e adotem medidas que vão além do tradicional foco no aumento das exportações. Embora o lema “o que importa é exportar” ainda ecoe nas práticas comerciais, é crucial que as aduanas assumam um papel de liderança na promoção da sustentabilidade ambiental. Isso implica não apenas em facilitar o comércio, mas também em implementar iniciativas que reduzam a pegada ecológica, protejam o meio ambiente e incentivem práticas comerciais mais verdes. Ao adotar medidas que promovam a sustentabilidade, as aduanas não apenas contribuem para a preservação do meio ambiente, mas também garantem um futuro mais seguro e saudável para as próximas gerações. Nesse sentido, o Green Customs representa um passo importante na direção certa, e cabe às autoridades aduaneiras continuarem avançando nesse caminho para enfrentar os desafios ambientais do século XXI com determinação e comprometimento.




Referências:

[1] GRANTHAM, Robert. “O que importa é exportar”. In: Portos e Navios. 15 ago. 2022. Disponível em: https://www.portosenavios.com.br/artigos/artigos-de-opiniao/artigo-o-que-importa-e-exportar. Acesso em: 10 mai. 2024.

[2] RECEITA FEDERAL. Balanço Aduaneiro 2023: janeiro a dezembro. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/aduana/balanco-aduaneiro-2023. Acesso em: 10 mai. 2024.

[3] Conforme a OMA, a “Convenção de Quioto Revisada (CQR) é um modelo para procedimentos aduaneiros modernos e eficientes no século XXI. Juntamente com várias convenções internacionais e outros instrumentos destinados a harmonizar e simplificar os procedimentos aduaneiros, a CQR desempenha um papel fundamental na definição dos princípios básicos para todos os procedimentos e práticas alfandegárias. A CQR é construída sobre uma base de procedimentos aduaneiros simplificados e harmonizados, sustentados por previsibilidade, transparência, parceria, gestão de riscos, uso máximo de tecnologia da informação e outras técnicas alfandegárias modernas”. WCO. The Revised Kyoto Convention. In: CLiKC: The WCO learning platform for Customs officer. Disponível em: https://clikc.wcoomd.org/totara/dashboard/index.php. Acesso em: 18 nov. 2023. Firmado em 1999, entrou em vigor, sob a supervisão da OMA, em 03/02/2006. No Brasil, entrou em vigor em 13/03/2020, com a promulgação do Decreto nº 10.276/2020.

[4] Esse acordo foi aprovado na Conferência Ministerial de Bali da OMC, em 7/12/2013, tendo entrado em vigor em 22/02/2017. Sua origem remonta a necessidade de revisão dos artigos V, VIII e X do GATT/1994. Esse acordo foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de Decreto nº 9.326/2018. Em verdade, esse novo paradigma de facilitação do comércio, que consiste, basicamente, na modernização, simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros não surgiu com o AFC. Desde, pelo menos, a assinatura da Convenção de Quioto Revisada (CQR), em 1999, o tema é tratado no âmbito da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Entretanto, pelo fato de a CQR não ser dotada de um mecanismo capaz de fiscalizar e obrigar o seu cumprimento, a comunidade internacional “transplantou” a CQR para dentro da OMC por meio do AFC. Para Trevisan, é notória a influência da Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (OMA) no AFC, da OMC. TREVISAN, Rosaldo. O Acordo sobre a Facilitação do Comércio e seu Impacto na Legislação Aduaneira Brasileira. In: CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de (Org.). Constituição, Tributação e Aduana no Transporte Marítimo e na Atividade Portuária. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020, v. I, p. 1-36.

[5] G1. Enchentes no Rio Grande do Sul: veja o trabalho incansável de quem faz resgastes das vítimas ilhadas no maior desastre natural do estado. 05 mai. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/05/05/o-rio-grande-do-sul-vive-o-maior-desastre-natural-de-sua-historia.ghtml. Acesso: em 06 mai. 2024.

[6] G1. Governo do RS estima em R$ 19 bilhões custo para plano de reconstrução do estado após enchentes. 09 mai. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/09/governo-do-rs-estima-em-r-19-bilhoes-custo-para-plano-de-reconstrucao-do-rs-apos-enchentes.ghtml. Acesso em: 10 mai. 2024.

[7] Conforme dados da Confederação Nacional dos Municípios, no ano de 2023, o estado do Rio Grande do Sul registrou perdas financeiras estimadas em cerca de 105,4 bilhões de reais, além de contabilizar 258 óbitos, 126,3 mil indivíduos desabrigados e 718 mil desalojados em decorrência das chuvas. CNN Brasil. Eventos extremos como chuvas no RS causaram prejuízos de R$ 105 bi no ano passado. 06 mai. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/eventos-extremos-como-chuvas-no-rs-causaram-prejuizos-de-r-105-bi-no-ano-passado/. Acesso em: 06 mai. 2024.

[8] G1. Temporal devastador no Litoral Norte de SP completa um mês: confira um resumo da tragédia. 19 mar. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2023/03/19/temporal-devastador-no-litoral-norte-de-sp-completa-um-mes-confira-um-resumo-da-tragedia.ghtml. Acesso em: 06 mai. 2024.

[9] O ANTAGONISTA. Manaus registra a 2ª pior qualidade do ar no mundo. 11 out. 2023. Disponível em:  https://oantagonista.com.br/brasil/manaus-registra-a-2a-pior-qualidade-do-ar-no-mundo/. Acesso em: 06 mai. 2024. O elevado índice de poluição foi originado nas queimadas disseminadas tanto no estado do Amazonas quanto em outras jurisdições que compõem a região da Amazônia Legal. Somente no mês de setembro, foram registrados mais de 7 mil focos de incêndio no estado do Amazonas, com um acréscimo de mais de 2.600 pontos de calor desde o início de outubro. SOUZA, Luiz Paulo. Manaus registra a terceira pior qualidade do ar do mundo nesta quarta. In: Veja. 11 out. 2024. Disponível em: https://veja.abril.com.br/ciencia/manaus-registra-a-terceira-pior-qualidade-do-ar-do-mundo-nesta-quarta. Acesso em: 06 mai. 2024.

[10] PORTELA, Maria Eduarda. Seca: todas as cidades do Amazonas entram em estado de emergência. In: Metrópoles. 01 nov. 2023. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/seca-todas-as-cidades-do-amazonas-entram-em-estado-de-emergencia. Acesso em: 06 mai. 2024. Em virtude do baixo nível dos rios os navios de contêineres ficaram meses sem conseguir atracar nos principais portos alfandegados da região: Chibatão e Superterminais. Isso impactou toda a atividade do Polo Industrial de Manaus, que se viu obrigado a colocar mais de 15 mil trabalhadores em férias coletivas. FATIM, Bianca. Seca histórica faz Zona Franca de Manaus antecipar férias coletivas para até 15 mil trabalhadores, diz sindicato. In: G1. 17 out. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/10/17/seca-historica-faz-zona-franca-de-manaus-adiantar-ferias-coletivas-para-ate-15-mil-trabalhadores.ghtml. Acesso em: 06 mai. 2024.

[11] WCO. Green Customs Action Plan. [2021]. Disponível em: https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/global/pdf/topics/key-issues/green-customs/gcap-public.pdf?la=en. Acesso em: 10 mai. 2024. O Plano de Ação Aduaneira Verde foi endossado pela 88ª Sessão da Comissão de Política e pela 141ª/142ª Sessão do Conselho. Deve ser considerado como um documento dinâmico que será regularmente atualizado e incluirá atividades adicionais com base nos planos futuros definidos pela Secretaria em cooperação com os membros.

[12] A pegada ecológica é uma medida do impacto humano sobre o meio ambiente, especificamente em termos de recursos naturais consumidos e da capacidade da Terra para regenerar esses recursos e absorver os resíduos gerados pela atividade humana. Ela é calculada considerando diversos fatores, como a quantidade de alimentos consumidos, energia utilizada, espaço habitacional ocupado e a quantidade de resíduos produzidos. A pegada ecológica é uma ferramenta importante para avaliar a sustentabilidade das atividades humanas e para conscientizar as pessoas sobre os impactos ambientais de seus estilos de vida.

[13] Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram elaborados no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, firmada em 2015. Trata-se de um apelo global para a adoção de medidas que visem a atingir 169 metas relacionadas à promoção da paz e da prosperidade entre os povos do planeta. Essas 169 metas estão agrupadas em 17 ODS, a saber: 1) Erradicação da pobreza; 2) Fome zero e agricultura sustentável; 3) Saúde e bem-estar; 4) Educação de qualidade; 5) Igualdade de gênero; 6) Água potável e saneamento; 7) Energia limpa e acessível; 8) Trabalho decente e crescimento econômico; 9) Indústria, inovação e infraestrutura; 10) Redução das desigualdades; 11) Cidades e comunidades sustentáveis; 12) Consumo e produção responsáveis; 13) Ação contra a mudança global do clima; 14) Vida na água; 15) Vida terrestre; 16) Paz, justiça e instituições eficazes; 17) Parcerias e meios de implementação. Para saber mais, acesse os seguintes sites: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.

[14] WCO, 2021, p. 1.

[15] WCO. Strategic Plan 2022-2025. Disponível em: https://www.wcoomd.org/en/about-us/what-is-the-wco/strategic-plan.aspx. Acesso em: 10 mai. 2024.

[17] SINGAPORE CUSTOMS. Some thoughts on Customs role in sustainable development. In: WCO News 98. Issue 2 / 2022. 20 jun. 2022. Disponível em: https://mag.wcoomd.org/magazine/98-issue-2-2022/singapore/. Acesso em: 10 mai. 2024.

[18] Atualmente, o Brasil é signatário dos sete principais AAMs, sendo eles os seguintes: a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES); o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio; a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito; a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes; a Convenção de Roterdã sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos; o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; e a Convenção de Minamata sobre Mercúrio.

[19] BASALDÚA, Ricardo Xavier. Naturaleza jurídica y elementos esenciales del contrabando. In: CARRERO, Germán Pardo. Ilícitos Aduaneros y Sanciones. Bogotá: Tirant lo blanch, 2022. p. 1211 - 1255.

[20] Ressalte-se que o dever de combater os ilícitos ambientais transnacionais é de toda a aduana (SUANA), o que inclui os setores de despacho (COANA), fiscalização de bagagem (Alfândegas) e análise de risco (CORAD), e não somente das equipes de repressão (COREP), tendo em vista que as medidas que têm como fito facilitar o comércio tem sido utilizada amplamente pelas redes criminosas. Segundo Basaldúa, “É importante notar que o aumento extraordinário do tráfico internacional na era moderna tornou impossível manter um sistema de controle que verificasse todas as mercadorias que chegavam. O crescente número de mercadorias sujeitas a controle e a rapidez do tráfego levaram a aduana a limitar-se a um controle seletivo, baseado na confiança nas declarações feitas pelos importadores e exportadores aos serviços aduaneiros (despacho em confiança). Atualmente, faz-se referência a um controle que leva em consideração os perfis de risco, ou seja, um controle inteligente, baseado em dados científicos sobre os perigos envolvidos em cada operação, considerando suas particularidades”. BASALDÚA, Ricardo Xavier. Naturaleza jurídica y elementos esenciales del contrabando. In: CARRERO, Germán Pardo. Ilícitos Aduaneros y Sanciones. Bogotá: Tirant lo blanch, 2022. p. 1211 - 1255. Esses ilícito, portanto, têm sido perpetrados não exclusivamente pelo tráfico clandestino, mas, principalmente, por meio de declarações imprecisas apresentadas à própria aduana no fluxo do despacho regular de mercadorias, o que Basaldúa denomina de “contrabando documentado”.

[22] A economia verde refere-se a um sistema econômico que busca o crescimento sustentável, promovendo o uso eficiente de recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a adoção de práticas e tecnologias que minimizem o impacto ambiental. Essa abordagem econômica prioriza a sustentabilidade ambiental e social, visando ao bem-estar das gerações presentes e futuras. ONU. Sobre a economia verde. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/explore-topics/green-economy/about-economia-verde. Acesso em: 10 mai. 2024.

[23] MIKURIYA, Kunio. Supporting the green transition: challenges and way forward. In: WCO News. Issue 2 / 2022. n. 98. 20 jun. 2022. Disponível em: https://mag.wcoomd.org/magazine/98-issue-2-2022/green-transition/. Acesso em: 06 mai. 2024.

[24] WCO. Green Customs Global Conference: Summary Report. 27 – 28 jun. 2022. Bruxelas. Disponível em: https://www.wcoomd.org/-/media/wco/public/global/pdf/topics/research/report/wco_green-customs-global-conference_executive-summary_en.pdf?la=en. Acesso em: 10 mai. 2024. p. 10.

[25] MIKURIYA. 2022. “Some companies that have ventured into this territory have reported regulatory hurdles, as well as practical and legislative barriers to working in a circular business model. […] One of the challenges that may arise in a circular economy (CE) is that there may not always be a transaction value or a change in ownership. In a number of cases, goods are often leased rather than purchased outright, which means that there is no transaction value.”

[26] A fuga de carbono acontece quando as emissões de gases de efeito estufa aumentam em um país devido à redução dessas emissões em outro país que implementou políticas climáticas mais rigorosas. EUROPEAN COMISSION. Carbon leakage. Disponível em: https://climate.ec.europa.eu/eu-action/eu-emissions-trading-system-eu-ets/free-allocation/carbon-leakage_en. Acesso em: 10 mai. 2024.

[27] CONSEVATION INTERNATIONAL. The first AI-based mobile app for shark and ray fin identification to combat illegal wildlife trade. Disponível em: https://wildlifedetection.org/fin-finder. Acesso em: 10 mai. 2024.

[28] Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Essa convenção, firmada em 1973, controla o comércio internacional de espécies ameaçadas de extinção por meio de um sistema de licenças e certificados. Atualmente, a maioria dos 184 membros dessa Convenção ainda utiliza documentos físicos em papel para emissão de suas licenças, o que dificulta o controle do comércio dos espécimes. “Por que é necessário? As licenças eletrônicas, juntamente com procedimentos comerciais mais simples e automatizados, ajudam as agências governamentais a direcionar melhor suas inspeções e identificar aqueles que quebram a lei. A implementação do eCITES facilita a colaboração e a troca eletrônica de informações com aduanas e outras agências de controle de fronteiras para um controle eficiente do comércio CITES. As Partes se beneficiarão de uma maior transparência, prevenção de licenças fraudulentas, relatórios mais rápidos e robustos e melhores dados para decidir sobre constatações de não prejuízo. Por fim, procedimentos simplificados e automatizados podem criar novas oportunidades de negócios para comerciantes em conformidade e comunidades rurais. CITES. eCITES. Disponível em: https://cites.org/eng/prog/eCITES. Acesso em: 10 mai. 2024.

[32] “Art. 1º Instituir a Grupo Nacional de Combate ao Tráfico de Flora e Fauna na RFB (Grupo Curupira), tendo atuação em todo o território nacional, com a finalidade de: I- análise e diagnóstico dos problemas e formulação de diretrizes para ações de combate ao tráfico de fauna e flora; Il - mapeamento das rotas, fontes, meios de transporte e destinos, para subsídio do planejamento de operações com as Regiões Fiscais, com vistas à especialização e integração das equipes; III - pesquisa e seleção de alvos para encaminhamento às Unidades; IV - promoção de capacitação para desenvolvimento de expertise dos servidores da RFB no tema V- padronização e manualização de procedimentos relacionados ao tema; VI - trabalhos de divulgação institucional para demonstrar os trabalhos de fiscalização, fortalecendo a imagem da RFB e do país; e VII – integração e interlocução da RFB com órgãos nacionais e internacionais que trabalham com o tema”.

[33] RECEITA FEDERAL. Receita Federal e Unifal destinam TV Box transformadas em Minicomputadores às prefeituras da região de Alfenas. 21 set. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/receita-federal-e-unifal-destinam-tv-box-transformadas-em-minicomputadores-as-prefeituras-da-regiao-de-alfenas. Acesso em: 10 mai. 2024. A esses equipamentos que, em princípio, seriam destruídos e seus resíduos sólidos acabariam indo para algum aterro sanitário acabam servido como ferramenta de ensino para pessoas de baixa renda em escolas públicas.

[34] A título de exemplo, Hipólito Caplan e Eduardo Costa citam que dos resíduos produzidos com a destruição de cigarros contrabandeados “o fumo pode ter 3 destinações diferentes. Ser enviado a Cascavel-PR (cerca de 140 km de Foz do Iguaçu) para uma cooperativa agropecuária onde é usado como combustível em caldeiras cujas chaminés são equipadas por filtros antipoluentes certificados por instituição ambiental oficial. Ser enviado à empresa fabricante de fertilizantes localizada em Arapongas-PR (cerca de 460 km de Foz do Iguaçu). Ser enviado à empresa de compostagem, localizada em Toledo-PR (cerca de 154 km de Foz do Iguaçu). O plástico é enviado para empresa de reciclagem localizada em Foz do Iguaçu. O papel e o filtro são enviados para empresa localizada em Candoi-PR (cerca de 346 km de Foz do Iguaçu), onde são utilizados como insumo na fabricação de papelão”. Já a destinação dos resíduos produzidos com a destruição dos agrotóxicos apreendidos é a seguintes: “Os tambores são enviados em empresas certificadas em Suzano/SP (distante 1.100 km de Foz do Iguaçu) e Goiânia (distante 1.429 km de Foz do Iguaçu), onde se processa a incineração do agrotóxico em fornos equipados com filtros certificados para manter a emissão de partículas na atmosfera dentro dos parâmetros definidos em lei. O resíduo restante da incineração pode ser incorporado produtos de cerâmica em olarias ou descartado em aterro”. CAPLAN, Hipólito J. A.; COSTA, Eduardo B. O programa de destruição de mercadorias apreendidas na Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu: condicionantes históricos, sustentabilidade e inovação. In: OLIVEIRA, Dihego A. S; VALLE, Mauricio D. T.; TREVISAN, Rosaldo (coord.). Cadernos de Direito Aduaneiro: Tomo IV (Tributação sobre o Comércio Exterior e Direito Aduaneiro - Institutos e Procedimentos) [2023]. [Em elaboração].

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